No momento, você está visualizando Justiça de São Paulo aplica medidas protetivas da Lei Maria da Penha em caso de violência contra idoso

Justiça de São Paulo aplica medidas protetivas da Lei Maria da Penha em caso de violência contra idoso

03/11/2025
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)


A 2ª Vara Criminal de Osasco, em São Paulo, reconheceu a possibilidade de aplicação analógica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha em situações de violência contra pessoas idosas. A decisão concedeu medida protetiva a um homem idoso contra sua esposa.

De acordo com os autos, a mulher, ciente da condição de saúde fragilizada do marido, deixou de lhe oferecer alimentação adequada. O idoso pediu ajuda ao filho, que o levou a uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA e, posteriormente, a um hospital, onde precisou ser internado. Ao retornarem para casa, pai e filho perceberam a existência de transferências bancárias não autorizadas para a conta do filho da mulher.

O caso foi denunciado à polícia, e ambos foram acusados de crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa: submeter o idoso a condições degradantes e apropriação indevida de bens. Também foi solicitado o deferimento de medidas protetivas de urgência contra a mulher.

Na fundamentação, foi destacado que o artigo 313 do Código de Processo Penal permite a decretação de prisão preventiva em crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra grupos vulneráveis, como mulheres, crianças, adolescentes, idosos, enfermos ou pessoas com deficiência. Tal previsão, segundo a decisão, autoriza a aplicação analógica das medidas protetivas da Lei Maria da Penha a esses casos.

A decisão também cita o artigo 43 do Estatuto da Pessoa Idosa, que prevê a adoção de medidas de proteção sempre que os direitos da pessoa idosa forem ameaçados ou violados.

A sentença proibiu a mulher e o filho dela de se aproximarem do idoso e de sua residência, fixando distância mínima de 100 metros, além de impedir qualquer tipo de contato, inclusive por meios digitais.

Processo 1025980-07.2025.8.26.0405

Deixe um comentário

Fechar menu