Proteja o seu Direito de Dirigir!

Você emprestou seu carro para um amigo ou familiar e recebeu uma multa por uma infração que não cometeu? Não se desespere! 

A Ação de Indicação de Condutor (AIC) é a solução para infrações cometidas por terceiros. Descubra como ela pode te ajudar quando você recebe uma multa por uma infração cometida por outra pessoa ao emprestar seu veículo.

Agende uma consulta e tenha o respaldo jurídico que você merece.

O que é a Ação de Indicação de Condutor?

A AIC permite que o proprietário do veículo indique o real condutor responsável pela infração, transferindo a responsabilidade para a pessoa correta. De acordo com uma pesquisa realizada pelo Detran-SP em 2019, cerca de 30% das multas aplicadas no estado são resultantes de infrações cometidas por terceiros.

No entanto, é importante ressaltar que a AIC é um procedimento complexo e que requer a observância de prazos e documentos específicos. Tentar realizar a indicação por conta própria pode resultar em erros e até mesmo em acusações de falsidade ideológica, caso a indicação seja feita de forma incorreta.

Por que contar com um advogado especializado?

Para garantir que seus direitos sejam preservados e evitar problemas futuros, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em Direito de Trânsito. Ele poderá analisar o seu caso, verificar a viabilidade da indicação e orientá-lo sobre os procedimentos necessários.

Não deixe que uma infração cometida por outra pessoa prejudique sua vida. Se você recebeu uma notificação de autuação e deseja fazer uma Ação de Indicação de Condutor, entre em contato com nosso escritório. Nossa equipe está pronta para esclarecer suas dúvidas e oferecer a assistência jurídica necessária.

Não deixe para depois, aja agora!

A Ação de Indicação de Condutor possui prazos legais que devem ser respeitados. Não perca tempo e garanta que seus direitos sejam preservados.

Entre em Contato!

Caso tenha dúvidas sobre os documentos necessários ou precise de auxílio para realizar a Ação de Indicação de Condutor, não hesite em buscar a orientação de um advogado especializado em Direito de Trânsito. Ele poderá verificar a documentação e garantir que tudo esteja correto antes de fazer a indicação.

FAQ

São necessárias as seguintes informações: Nome completo, CPF, Número da CNH e Endereço completo.

Além do formulário preenchido, é necessário anexar cópias de documentos do proprietário do veículo e do condutor indicado. Geralmente, são exigidos: Cópia do documento de identificação do proprietário do veículo (RG ou CNH); Cópia do documento de identificação do condutor indicado (RG ou CNH); e Cópia do documento do veículo (CRLV).

Fechar menu